Legislação

Decreto 6.423, de 04/04/2008

Art.
Art. 1º

- O inciso XVIII do art. 1º do Decreto 6.402, de 17/03/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

[XVIII - Linha de Transmissão Curitiba - Joinville Norte, em 230 kV, localizada nos Estados do Paraná e de Santa Catarina;] (NR)
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