Legislação
Decreto 6.426, de 07/04/2008
Tributário. Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação dos produtos que menciona.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 2º da Lei 10.637, de 30/12/2002, no § 3º do art. 2º da Lei 10.833, de 29/12/2003, e no § 11 do art. 8º da Lei 10.865, de 30/04/2004, Decreta:
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