Legislação

Decreto 6.427, de 07/04/2008

Art.

Convenção internacional. Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa sobre Facilitação de Circulação de Pessoas, celebrado em Lisboa, em 11/07/2003.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Preisdente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa celebraram, em Lisboa, em 11 de julho de 2003, um Acordo sobre Facilitação de Circulação de Pessoas;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 268, de 4/10/2007; Decreta:

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