Legislação

Decreto 6.428, de 14/04/2008

Art.
Art. 2º

- O art. 13 do Decreto 6.170/2007, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

[...]
[§ 4º - Ao órgão central do SICONV compete exclusivamente:
I - estabelecer as diretrizes e normas a serem seguidas pelos órgãos setoriais e demais usuários do sistema, observado o art. 18 deste Decreto;
II - sugerir alterações no ato a que se refere o art. 18 deste Decreto; e
III - auxiliar os órgãos setoriais na execução das normas estabelecidas neste Decreto e no ato a que se refere o art. 18 deste Decreto. [[Decreto 6.170/2007, art. 18.]]
§ 5º - A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão funcionará como secretaria-executiva da comissão a que se refere o § 1º.] (NR)
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