Legislação

Decreto 6.429, de 14/04/2008

Art.
Art. 1º

- Os incs. I e II do art. 1º do Decreto 5.435, de 26/04/2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

[I - até R$ 9.250.000.000,00 (nove bilhões e duzentos e cinqüenta milhões de reais), nas operações de crédito perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; e
[II - até R$ 9.850.000.000,00 (nove bilhões e oitocentos e cinqüenta milhões de reais), na aquisição de imóveis para atendimento aos objetivos do Programa de Arrendamento Residencial - PAR.] (NR)
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