Legislação

Decreto 6.430, de 14/04/2008

Art.

(Revogado pelo Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º). Distribui os efetivos de oficiais da Marinha em tempo de paz, a vigorar em 2008, e fixa os percentuais mínimos dos cargos do Corpo de Intendentes da Marinha e do Corpo de Saúde da Marinha, que deverão ser ocupados exclusivamente por oficiais do sexo masculino.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º (Revogação total)
  • De acordo com a retificação do D.O.U. de 24/04/2008.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 9º, § 1º, II e § 2º, e 12 da Lei 9.519, de 26/11/97, Decreta:

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