Legislação

Decreto 6.431, de 14/04/2008

Art.
Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14/04/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - João Bernardo de Azevedo Bringel

Área

Saldoremanescente

Auditoria eFiscalização

555

Gestão eDiplomacia

2.808

Jurídica

869

Defesa eSegurança Pública

1.474

Cultura, MeioAmbiente e Ciência e Tecnologia

2.600

SeguridadeSocial, Educação e Esportes

6.797

Regulaçãodo Mercado, dos Serviços Públicos e do SistemaFinanceiro

132

Indústria,Comércio, Infra-estrutura, Agricultura e Reforma Agrária

186

T o t a l

15.421

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total