Legislação

Decreto 6.434, de 16/04/2008

Art.
Art. 1º

- O inc. III do § 3º do art. 1º do Decreto 3.905, de 31/08/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

[III - até vinte e sete diretores, nomeados pelo Conselho de Administração.] (NR)
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