Legislação

Decreto 6.436, de 17/04/2008

Art.
Art. 2º

- Fica incluída a localidade constante do art. 1º na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o art. 11 do Decreto 71.733, de 18/01/73, com o Fator de Conversão 21.

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