Legislação

Decreto 6.442, de 25/04/2008

Art.
Art. 1º

- O art. 1º do Decreto 4.873, de 11/11/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 1º - Fica instituído o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - [LUZ PARA TODOS], destinado a propiciar, até o ano de 2010, o atendimento em energia elétrica à parcela da população do meio rural brasileiro que ainda não possui acesso a esse serviço público.
Parágrafo único - O Ministério de Minas e Energia definirá as metas e os prazos de encerramento do Programa, em cada Estado ou por área de concessão, respeitado a data estabelecida no caput.] (NR)
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