Legislação

Decreto 6.446, de 02/05/2008

Art.

(Revogado pelo Decreto 6.875, de 08/06/2009). Tributário. Dá nova redação aos incisos I e II do caput do art. 1º do Decreto 5.060, de 30/04/2004, para reduzir as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina e suas correntes e diesel e suas correntes.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no caput do art. 9º da Lei 10.336, de 19/12/2001, Decreta:

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