Legislação

Decreto 6.446, de 02/05/2008

Art.
Art. 1º

- - Os incs. e I e II do caput do art. 1º do Decreto 5.060, de 30/04/2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

[I - R$ 180,00 (cento e oitenta reais) por metro cúbico de gasolinas e suas correntes;
II - R$ 30,00 (trinta reais) por metro cúbico de diesel e suas correntes.] (NR)
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