Legislação

Decreto 6.449, de 07/05/2008

Art.

Dispõe sobre a transferência da cumulatividade das Embaixadas do Brasil em Bishkek, na República Quirguiz, e em Ashgabat, na República do Turcomenistão.

Atualizada(o) até:

Não houve.
De acordo com a retificação D.O. de 03/06/2008.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a», da Constituição, Decreta:

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