Legislação
Decreto 6.449, de 07/05/2008
Dispõe sobre a transferência da cumulatividade das Embaixadas do Brasil em Bishkek, na República Quirguiz, e em Ashgabat, na República do Turcomenistão.
Atualizada(o) até:
Não houve.De acordo com a retificação D.O. de 03/06/2008.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a», da Constituição, Decreta:
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