Legislação

Decreto 6.449, de 07/05/2008

Art.
Art. 2º

- Os incs. I e XIII do art. 1º do Decreto 5.073, de 10/05/ 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

[I - Ashgabat (República do Turcomenistão), com a Embaixada em Astana;
(...).
XIII - Bishkek (República Quirguiz), com a Embaixada em Astana;
(...)] (NR)
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