Legislação

Decreto 6.455, de 12/05/2008

Art.
Art. 1º

- Ficam alteradas para os percentuais indicados no Anexo I as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidentes sobre os produtos classificados nos códigos e posições ali relacionados, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 6.006, de 28/12/2006.

Parágrafo único - A alteração de alíquotas não alcança os produtos classificados nos destaques [Ex], se houver.

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