Legislação

Decreto 6.455, de 12/05/2008

Art.
Art. 3º

- O desdobramento na descrição do código 8450.20.90 da TIPI, efetuado sob a forma de destaque [Ex], passa a vigorar com a seguinte redação, observada a respectiva alíquota:

[Ex 01 - De capacidade superior a 20Kg, em peso de roupa seca] (NR)
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