Legislação

Decreto 6.455, de 12/05/2008

Art.
Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/05/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega

NCM

ALÍQUOTA (%)

3824.90.41

0

3923.50.00

5

4812.00.00

0

7006.00.00

10

7007.19.00

10

7007.29.00

10

7008.00.00

10

76.04

0

76.08

0

7610.90.00

0

83.09

0

8418.69.91

5

8425.41.00

0

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA(%)

4012.11.00

Ex 01 - Remoldados

15

4012.12.00

Ex 01 - Remoldados

2

4012.19.00

Ex 01 -Remoldados, exceto para máquinas e tratores agrícolas

15

4012.19.00

Ex 02 -Remoldados, para máquinas e tratores agrícolas

2

8422.19.00

Ex 01- Comcapacidade de lavagem superior a 1000 pratos por hora

0

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