Legislação
Decreto 6.455, de 12/05/2008
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12/05/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega
NCM | ALÍQUOTA (%) |
3824.90.41 | 0 |
3923.50.00 | 5 |
4812.00.00 | 0 |
7006.00.00 | 10 |
7007.19.00 | 10 |
7007.29.00 | 10 |
7008.00.00 | 10 |
76.04 | 0 |
76.08 | 0 |
7610.90.00 | 0 |
83.09 | 0 |
8418.69.91 | 5 |
8425.41.00 | 0 |
NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA(%) |
4012.11.00 | Ex 01 - Remoldados | 15 |
4012.12.00 | Ex 01 - Remoldados | 2 |
4012.19.00 | Ex 01 -Remoldados, exceto para máquinas e tratores agrícolas | 15 |
4012.19.00 | Ex 02 -Remoldados, para máquinas e tratores agrícolas | 2 |
8422.19.00 | Ex 01- Comcapacidade de lavagem superior a 1000 pratos por hora | 0 |
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