Legislação

Decreto 6.456, de 12/05/2008

Art.
Art. 1º

- Fica criada a Medalha [Heróis de 58], em comemoração aos cinqüenta anos da primeira conquista do Brasil na Copa do Mundo de Futebol, realizada na Suécia, em 1958, destinada a laurear todos os atletas e integrantes da comissão técnica da seleção brasileira que se sagraram campeões mundiais nessa competição, nos termos deste Decreto.

Parágrafo único - A honraria de que trata o caput será concedida, ainda, como homenagem [post mortem] e entregue ao parente vivo mais próximo, na ordem de vocação hereditária descrita no art. 1.829 da Lei 10.406, de 10/01/2002 - Código Civil.

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