Legislação

Decreto 6.461, de 21/05/2008

Art.

Tributário. Dá nova redação aos arts. 1º e 3º do Decreto 5.630, de 22/12/2005, que dispõe sobre a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes na importação e na comercialização no mercado interno de adubos, fertilizantes, defensivos agropecuários e outros produtos, de que trata o art. 1º da Lei 10.925, de 23/07/2004, em função das alterações da Lei 11.488, de 15/07/2007.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei 10.925, de 23/07/2004, e 32 da Lei 11.488, de 15/06/2007, Decreta:

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