Legislação

Decreto 6.462, de 21/05/2008

Art.
Art. 1º

- O Acordo de Cooperação Judicial em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba, celebrado em Havana, em 24/09/2002, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

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