Legislação

Decreto 6.465, de 27/05/2008

Art.
Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/05/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega

NCMDESCRIÇÃOALÍQUOTA (%)
1901.20.00Ex 01 - Pré-misturaspróprias para fabricação de pão dotipo comum0
1905.90.90Ex 01 - Pão do tipocomum 0
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