Legislação

Decreto 6.470, de 04/06/2008

Art.

Convenção internacional. Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 58, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo do República do Peru.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16/11/1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

Considerando que os plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e da República do Peru, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 30 de novembro de 2005, o Acordo de Complementação Econômica 58, incorporado ao direito interno brasileiro pelo Decreto 5.651, de 29/12/2005;

Considerando que a Secretaria-Geral da ALADI, no uso das faculdades que lhe confere a resolução 30, de 17/08/1983, do Comitê de Representantes da Associação, lavrou, em 19 de dezembro de 2006, a Ata de Retificação do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 58, corrigida mediante nova Ata de Retificação, de 23/10/2007; Decreta:

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