Legislação

Decreto 6.470, de 04/06/2008

Art.
Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04/06/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Luiz Nunes Amorim

Na cidade de Montevidéu, aos vinte e três dias do mês de outubro de dois mil e sete, a Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), no uso das faculdades que a Resolução 30 do Comitê de Representantes lhe confere como depositária dos Acordos e Protocolos assinados pelos Governos dos países-membros da Associação e de conformidade com o estabelecido em seu Artigo terceiro, faz constar:

Primeiro. - Que a Delegação Permanente do Brasil junto à ALADI e ao MERCOSUL, pela Nota 125, de 20/07/2007, comunicou terem sido identificados erros formais na versão em português da Ata de Retificação de 19/12/2006 do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 58.

Segundo. - Que os erros formais identificados são os seguintes:

- No primeiro parágrafo, última linha, onde se lê [comstar], leia-se [constar]; e

- Na primeira fila do Quadro do Artigo segundo, onde se lêem [Ubicacíon], [Donde dice] e [Debe decir], leiam-se [Localização], [Onde consta] e [Deve constar].

Terceiro. - Que a identificação desses erros foi levada ao conhecimento da Representação Argentina junto ao MERCOSUL e à ALADI, da Delegação Permanente de Brasil junto à ALADI e ao MERCOSUL, da Representação Permanente do Paraguai junto à ALADI e ao MERCOSUL, da Representação Permanente do Peru junto à ALADI e MERCOSUL e da Representação Permanente do Uruguai junto à ALADI e ao MERCOSUL, pela nota ALADI/SUB-JRB-434/07, de 4/10/2007, fixando a Secretaria-Geral um prazo de dez dias corridos para fazer observações.

Quarto. - Que transcorrido esse prazo sem ter recebido observações dos países signatários, esta Secretaria-Geral realizou, na versão em português da Ata de Retificação de 9/12/2006 do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica No 58, as correspondentes modificações.

E para que conste, esta Secretaria-Geral lavra a presente Ata de Retificação, no lugar e data indicados, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.

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