Legislação

Decreto 6.473, de 05/06/2008

Art. 28

Capítulo IV - DA ADMINISTRAÇÀO E ORGANIZAÇÃO (Ir para)

Seção VII - DAS NORMAS COMPLEMENTARES (Ir para)

  • Atribuições e competências individuais
Art. 28

- São ainda atribuições e competências específicas do Presidente, Vice-Presidentes e Diretor Jurídico:

I - do Presidente:

a) representar a CEF em juízo ou fora dele, podendo para tanto constituir prepostos e mandatários e conferir-lhes poderes e prerrogativas, segundo disponham a lei e as normas internas;

b) encaminhar aos Conselhos de Administração e Fiscal as matérias sobre as quais devam pronunciar-se;

c) apresentar ao Banco Central do Brasil as matérias que dependam de sua audiência ou de deliberação do Conselho Monetário Nacional;

d) comunicar ao Banco Central do Brasil a nomeação, designação e exoneração de Vice-Presidente, Diretor Jurídico, Ouvidor e de integrante dos Conselhos de Administração e Fiscal e do Comitê de Auditoria;

e) admitir, dispensar, demitir, promover, designar para o exercício de cargo comissionado, transferir, licenciar, conceder menção honrosa, punir empregados, facultada a outorga destes poderes com limitação expressa;

f) propor ao Conselho Diretor a criação de empregos na carreira permanente e a fixação de salários e vantagens;

g) convocar, presidir e supervisionar a atuação do Conselho Diretor;

h) vetar decisões do Conselho Diretor;

i) propor ao Conselho de Administração o nome do Diretor Jurídico para aprovação, nomeação e destituição;

j) propor ao Conselho de Administração a área de atuação dos Vice-Presidentes, bem como eventual remanejamento;

l) supervisionar e coordenar a atuação dos responsáveis pelas unidades que estiverem sob sua supervisão direta;

m) integrar, como Vice-Presidente, o Conselho de Administração da CEF;

n) presidir o Conselho de Gestão de Ativos de Terceiros e o Conselho de Fundos Governamentais e Loterias;

o) fiscalizar a execução da política geral dos negócios e serviços da Vice-Presidência responsável pela gestão de ativos de terceiros e da Vice-Presidência responsável pela administração ou operacionalização das loterias federais e dos fundos instituídos pelo Governo Federal, nestes incluído o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para o que poderá solicitar, a qualquer tempo, informações sobre livros, papéis, registros eletrônicos, serviços, operações, contratos e quaisquer instrumentos ou atos;

p) propor ao Conselho de Administração e, após aprovação deste, designar e dispensar o Ouvidor e o titular da unidade de Auditoria Interna da CEF;

q) nomear e substituir os representantes da CEF nos Conselhos Deliberativo e Fiscal da entidade de previdência privada patrocinada pela CEF, após aprovação do Conselho de Administração da CEF;

r) elaborar o plano operacional de sua área de atuação, estabelecendo as metas, objetivos, prazos e orçamentos a serem alcançados pelas unidades organizacionais sob sua subordinação, e submetê-lo, inclusive suas alterações, à aprovação do Conselho Diretor;

s) executar o plano operacional pertinente à sua área de atuação, monitorando e implementando ações corretivas, com vistas ao efetivo cumprimento das metas, objetivos, orçamentos e prazos de execução estabelecidos;

t) manter o Conselho Diretor informado sobre a execução do plano operacional da Presidência;

u) arbitrar impasses e conflitos de gestão relativos a decisões e ações executivas das Vice-Presidências;

v) exercer os demais poderes de direção executiva;

II - dos Vice-Presidentes:

a) propor ao Conselho Diretor modelo de funcionamento da sua Vice-Presidência, observadas as diretrizes estabelecidas pelas áreas competentes;

b) propor ao Conselho Diretor desafios e objetivos corporativos para a CEF;

c) subsidiar o Conselho Diretor na elaboração do plano de implementação do plano estratégico da CEF;

d) elaborar o plano operacional de sua área de atuação, estabelecendo as metas, objetivos, prazos e orçamentos a serem alcançados pelas unidades organizacionais sob sua subordinação, e submetê-lo, inclusive suas alterações, à aprovação do Conselho Diretor ou, no caso das vice-presidências segregadas, de seus respectivos Conselhos;

e) executar o plano operacional pertinente à sua área de atuação, monitorando e implementando ações corretivas, com vistas ao efetivo cumprimento das metas, objetivos, orçamentos e prazos de execução estabelecidos;

f) manter o Conselho Diretor informado sobre a execução do plano operacional da Vice-Presidência;

g) executar e fazer executar as deliberações da Presidência e do Conselho Diretor e exercer as atribuições operacionais no âmbito da Vice-Presidência;

h) administrar as áreas que lhes forem atribuídas pelo decreto de nomeação ou pelo Conselho de Administração;

i) integrar o Conselho Diretor na forma definida neste Estatuto, exceto os Vice-Presidentes responsáveis pela gestão de ativos de terceiros e pela administração ou operacionalização das loterias federais e dos fundos instituídos pelo Governo Federal, nestes incluído o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

j) propor ao Conselho Diretor a designação dos titulares dos cargos de Superintendentes para as áreas sob sua supervisão;

l) submeter à apreciação da Presidência normas corporativas, no seu âmbito de atuação;

m) emitir normas corporativas e setoriais, no âmbito de atuação da Vice-Presidência;

n) propor alçadas ao Conselho Diretor, no âmbito de atuação da Vice-Presidência;

o) arbitrar impasses e conflitos de gestão entre as unidades organizacionais que lhes são subordinadas;

p) articular-se com as demais Vice-Presidências para tomar decisões e para implementar ações de interesse da CEF;

q) prestar informações acerca de sua Vice-Presidência à Presidência e, sempre que solicitado, ao Conselho Diretor e ao Conselho Fiscal;

r) representar a CEF em juízo ou fora dele e, em especial, em assuntos relacionados à sua Vice-Presidência.

III - do Diretor Jurídico:

a) representar judicialmente a CEF, na forma deste Estatuto;

b) administrar, supervisionar e coordenar as atividades, negócios e serviços das unidades sob sua responsabilidade;

c) prestar assessoria à Presidência, ao Conselho Diretor e às Vice-Presidências, no âmbito das respectivas atribuições.

Representação extrajudicial e constituição de mandatários

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total