Legislação
Decreto 6.473, de 05/06/2008
Capítulo IV - DA ADMINISTRAÇÀO E ORGANIZAÇÃO (Ir para)
Seção VII - DAS NORMAS COMPLEMENTARES (Ir para)
Art. 29- A representação extrajudicial e a constituição de mandatários da CEF competem ao Presidente ou aos Vice-Presidentes, estes nos limites de suas atribuições e poderes.
Parágrafo único - Os instrumentos de mandato serão válidos ainda que seu signatário deixe de ocupar o cargo, salvo se expressamente revogados.
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