Legislação
Decreto 6.473, de 05/06/2008
Capítulo IV - DA ADMINISTRAÇÀO E ORGANIZAÇÃO (Ir para)
Seção VII - DAS NORMAS COMPLEMENTARES (Ir para)
- Representação judicial
- A representação judicial compete ao Presidente, aos Vice-Presidentes ou ao Diretor Jurídico, cabendo a este a outorga de mandato judicial que poderá ser por prazo indeterminado.
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