Legislação

Decreto 6.473, de 05/06/2008

Art. 32

Capítulo IV - DA ADMINISTRAÇÀO E ORGANIZAÇÃO (Ir para)

Seção VIII - DOS CONSELHOS, COMITÊS E COMISSÃO (Ir para)

  • Dos Conselhos, Comitês e Comissão
Art. 32

- A CEF constituirá os seguintes Conselhos, Comitês e Comissão:

I - Conselho de Gestão de Ativos de Terceiros;

II - Conselho de Fundos Governamentais e Loterias;

III - Comitê de Auditoria;

IV - Comitê de Risco;

V - Comitê de Prevenção Contra os Crimes de Lavagem de Dinheiro;

VI - Comitê de Compras e Contratações;

VII - Comitê de Avaliação de Negócios e Renegociação;

VIII - Comissão de Ética.

§ 1º - Ressalvados os casos especificados em lei, os colegiados de que trata este artigo serão compostos por até cinco membros indicados pela Presidência da CEF ou, no caso do Comitê de Auditoria, pelo Conselho de Administração.

§ 2º - A composição e o funcionamento dos colegiados de que trata este artigo serão disciplinados por regimento interno editado com observância às disposições deste Estatuto, no que couber, e submetidos à aprovação do Conselho de Administração por proposta do próprio Comitê, no caso do Comitê de Auditoria, e por proposta do Presidente da CEF nos demais casos.

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