Legislação

Decreto 6.473, de 05/06/2008

Art. 33

Capítulo IV - DA ADMINISTRAÇÀO E ORGANIZAÇÃO (Ir para)

Seção VIII - DOS CONSELHOS, COMITÊS E COMISSÃO (Ir para)

  • Conselho de Gestão de Ativos de Terceiros
Art. 33

- O Conselho de Gestão de Ativos de Terceiros é um órgão de caráter deliberativo, com a finalidade de fixar a orientação superior dos negócios e serviços, no seu âmbito de atuação, e aprovar o plano operacional da Vice-Presidência responsável pela gestão de ativos de terceiros.

Parágrafo único - Poderão participar das reuniões do Conselho, na forma prevista em seu Regimento Interno, sem direito a voto, profissionais capacitados a assessorar na tomada de decisões, à exceção dos responsáveis por atividades que possam conflitar com os interesses da Vice-Presidência de Gestão de Ativos de Terceiros.

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