Legislação

Decreto 6.473, de 05/06/2008

Art. 36

Capítulo IV - DA ADMINISTRAÇÀO E ORGANIZAÇÃO (Ir para)

Seção VIII - DOS CONSELHOS, COMITÊS E COMISSÃO (Ir para)

  • Comitê de Risco
Art. 36

- O Comitê de Risco é um órgão de caráter propositivo e deliberativo, com a finalidade de propor a política de risco da CEF, decidir sobre a matriz de riscos globais e cenários econômicos, avaliar os níveis de exposição a risco da CEF e decidir sobre os modelos para mensuração de riscos.

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