Legislação
Decreto 6.473, de 05/06/2008
Capítulo IV - DA ADMINISTRAÇÀO E ORGANIZAÇÃO (Ir para)
Seção VIII - DOS CONSELHOS, COMITÊS E COMISSÃO (Ir para)
- Comitê de Risco
- O Comitê de Risco é um órgão de caráter propositivo e deliberativo, com a finalidade de propor a política de risco da CEF, decidir sobre a matriz de riscos globais e cenários econômicos, avaliar os níveis de exposição a risco da CEF e decidir sobre os modelos para mensuração de riscos.
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