Legislação

Decreto 6.475, de 05/06/2008

Art.

Convenção internacional. Comunidade dos Países de Língua Portuguesa - CPLP. Promulga o Acordo da CPLP sobre Concessão de Vistos de Múltiplas Entradas para Determinadas Categorias de Pessoas, assinado em Brasília, em 30 de julho de 2002.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo 929, de 15/09/2005, o Acordo sobre Concessão de Vistos de Múltiplas Entradas para Determinadas Categorias de Pessoas, assinado em Brasília, em 30 de julho de 2002, por ocasião da IV Conferência de Chefes de Estado e de Governo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa - CPLP;

Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação do referido Acordo junto ao Secretariado Executivo da CPLP em 10 de outubro de 2005; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 1º de outubro de 2003 e passou a vigorar para o Brasil, no plano externo, em 1º de novembro de 2005; Decreta:

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