Legislação
Decreto 6.476, de 05/06/2008
Convenção internacional. Promulga o Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e a Agricultura, aprovado em Roma, em 3 de novembro de 2001, e assinado pelo Brasil em 10 de junho de 2002.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto do Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e a Agricultura, por meio do Decreto Legislativo no 70, de 18/04/2006;
Considerando que o Governo brasileiro ratificou o citado Tratado em 22 de maio de 2006;
Considerando que o Tratado entrou em vigor internacional em 29 de junho de 2004, e para o Brasil em 20 de agosto de 2006; Decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;