Legislação

Decreto 6.478, de 09/06/2008

Art.
Art. 1º

- A Convenção Internacional relativa à Intervenção em Alto-Mar em Casos de Acidentes com Poluição por Óleo e o Protocolo relativo à Intervenção em Alto-Mar em Casos de Poluição por Substâncias Outras que não Óleo, apensos por cópia ao presente Decreto, serão executados e cumpridos tão inteiramente como neles se contém.

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