Legislação

Decreto 6.479, de 11/06/2008

Art.
Art. 4º

- A realização do processo seletivo simplificado nas hipóteses das alíneas [i] e [j] do inciso VI do art. 2º da Lei 8.745/1993, rege-se pelo Decreto 4.748/2003. [[Lei 8.745/1993, art. 2º.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total