Legislação

Decreto 6.483, de 12/06/2008

Art.
Art. 2º

- Os arts. 2º e 25 do Anexo I ao Decreto 5.886, de 06/09/2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 2º - (...).
(...).
III - (...).
(...).
f) Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer - CTI;
(...).] (NR)
[Art. 25 - Ao Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer - CTI compete promover a competência e o desenvolvimento de recursos e infra-estrutura de informação científica e tecnológica para a produção, a socialização e a integração do conhecimento científico-tecnológico.] (NR)
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