Legislação

Decreto 6.484, de 17/06/2008

Art.
Art. 1º

- - O art. 3º do Decreto 3.939, de 26/09/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 3º - (...).
I - Casa Civil da Presidência da República;
II - Ministério da Defesa;
III - Comando da Marinha, do Ministério da Defesa;
IV - Ministério das Relações Exteriores;
V - Ministério dos Transportes;
VI - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VII - Ministério da Educação;
VIII - Ministério da Saúde
IX - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
X - Ministério de Minas e Energia;
XI - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
XII - Ministério da Ciência e Tecnologia;
XIII - Ministério do Meio Ambiente;
XIV - Ministério da Integração Nacional;
XV - Ministério do Turismo;
XVI - Ministério do Esporte; e
XVII - Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República.
(...).] (NR)
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