Legislação

Decreto 6.486, de 17/06/2008

Art.

Convenção internacional. Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação, de 20/03/2007, do Acordo de Complementação Econômica 62, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República de Cuba.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Decreto 6.068/2007 (Acordo de complementação econômica 62. Mercosul e Cuba

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12/08/80 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo 66, de 16/11/81, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

Considerando que os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República de Cuba, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 21 de julho de 2006, o Acordo de Complementação Econômica nº 62, incorporado ao direito interno brasileiro pelo Decreto 6.068, de 26/03/2007;

Considerando que a Secretaria-Geral da ALADI, no uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30, de 17/08/1983, do Comitê de Representantes da Associação, lavrou, em 20 de março de 2007, Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica nº 62;

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