Legislação

Decreto 6.486, de 17/06/2008

Art.
Art. 2º

- - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17/06/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Luiz Nunes Amorim

Na cidade de Montevidéu, aos vinte dias do mês de março de dois mil e sete, a Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), em uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de Representantes, como depositária dos Acordos e Protocolos assinados pelos Governos dos países-membros da Associação, e em conformidade com o estabelecido em seu Artigo Terceiro, faz constar:

Primeiro.- Que mediante Nota ALADI/SUB-JRB-038/07, datada em 5 de fevereiro de 2007, a Secretaria-Geral informou as Representações dos Países Signatários sobre a existência de um erro no texto do Acordo assinado entre os Estados Partes do MERCOSUL e a República de Cuba, em 21 de julho de 2006.

Segundo.- Que mediante Nota EMSUR – CR Nº 17/07, datada em 08 de fevereiro de 2007, a Representação Argentina junto ao MERCOSUL e à ALADI comunicou que no Anexo I, Concessões outorgadas pelo MERCOSUL a Cuba, na Coluna denominada “Quotas/Observ. bilaterais”, corresponde conferir ao item 9503.10.00 o montante da quota, que é U$S 200.000 anuais.

Terceiro.- Que o erro constatado consiste em:

VERSÃO EM ESPANHOL

.................................................................................................................

VERSÃO EM PORTUGUÊS

Anexo I

Concessões outorgadas pelo MERCOSUL a Cuba

Localização: Coluna denominada “Quotas/Observ. bilaterais”, item 9503.10.00

Onde se lê

Argentina: didáticos, exceto eletrônicos, de plástico, e suas partes e peças

Ver quota indicada no item 9503.10.00

Leia-se

Argentina: didáticos, exceto eletrônicos, de plástico, e suas partes e peças Quota anual de U$S 200.000 em conjunto com os itens 9503.41.00, 9503.49.00, 9503.50.00 e 9503.60.00

Quarto.- Que por Nota ALADI/SUB-JRB-084/07, de 9/03/2007, a Secretaria-Geral fixou um prazo de cinco dias para observações.

Quinto.- Que transcorrido esse prazo e não tendo recebido observações dos países signatários, esta Secretaria-Geral efetuou as modificações correspondentes, nas versões em português e em espanhol do Acordo de Complementação Econômica Nº 62, assinado em 21 de julho de 2006, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República de Cuba.

E para que conste, esta Secretaria-Geral lavra a presente Ata de Retificação, no lugar e data indicados, em um original nos idiomas português e espanhol.

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