Legislação

Decreto 6.490, de 19/06/2008

Art. 16
Art. 16

- A Bolsa-Formação poderá ser renovada mediante realização de novo curso, atendidas as demais condições do Projeto.

Artigo com redação dada pelo Decreto 6.609, de 22/10/2008.

Redação anterior (original): [Art. 16 - A Bolsa-Formação poderá ser renovada anualmente mediante realização de novo curso, atendidas as demais condições do Projeto.]

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