Legislação

Decreto 6.490, de 19/06/2008

Art.
Art. 3º

- Para participar do Projeto Mulheres da Paz, a interessada deverá preencher os seguintes requisitos:

I - ter idade mínima de dezoito anos completos, comprovada pela apresentação de documento pessoal de identidade;

II - ter renda familiar de até dois salários mínimos;

III - comprovar capacidade de leitura e escrita; e

IV - residir em área que constitua foco territorial do PRONASCI.

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