Legislação
Decreto 6.490, de 19/06/2008
- O pagamento do benefício às participantes do Projeto Mulheres da Paz será cancelado pelo coordenador local nos seguintes casos:
I - aproveitamento insuficiente ou abandono dos cursos e atividades de caráter obrigatório;
II - verificação de falsidade ou imprecisão nas informações fornecidas durante o processo de seleção;
III - solicitação da participante; ou
IV - falecimento da participante.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;