Legislação

Decreto 6.491, de 26/06/2008

Art.
Art. 1º

- O art. 19 do Decreto 5.209, de 17/09/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 19 - (...).
I - benefício básico, no valor mensal de R$ 62,00 (sessenta e dois reais), destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de extrema pobreza;
II - benefício variável, no valor mensal de R$ 20,00 (vinte reais) por beneficiário, até o limite de R$ 60,00 (sessenta reais) por família, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua composição:
(...).] (NR)
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