Legislação

Decreto 6.492, de 27/06/2008

Art.
Art. 1º

- O art. 1º do Decreto 6.331, de 28/12/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 1º - Fica prorrogado, até 31 de outubro de 2008, o prazo de validade dos restos a pagar não-processados inscritos dos exercícios financeiros de 2005 e 2006 dos órgãos do Poder Executivo, observado o disposto nos §§ 1º e 2º.
§ 1º - Os restos a pagar do exercício de 2005 são, exclusivamente, os dos Ministérios da Educação, dos Transportes, do Esporte, da Defesa, da Integração Nacional e das Cidades.
§ 2º - Permanecem válidos após 31 de outubro de 2008, os restos a pagar não processados das ações correspondentes ao Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.] (NR)
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