Legislação

Decreto 6.494, de 30/06/2008

Art.
Art. 3º

- Poderão solicitar assistência financeira o Distrito Federal e os Municípios que tenham aderido formalmente ao Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, de que trata o Decreto 6.094, de 24/04/2007.

§ 1º - As solicitações deverão ser acompanhadas de proposta composta de:

I - plano de trabalho;

II - projetos de infra-estrutura das redes públicas escolares, e de equipamento e mobiliário;

III - orçamento detalhado por item de dispêndio; e

IV - cronograma de atividades.

§ 2º - O FNDE disciplinará os procedimentos para apresentação, seleção e aprovação das propostas.

§ 3º - O Ministério da Educação poderá definir critérios de priorização de atendimento.

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