Legislação

Decreto 6.497, de 30/06/2008

Art.
Art. 1º

- Os arts. 3º e 19 do Decreto 6.170, de 25/07/2007, passam a vigorar acrescidos dos seguintes dispositivos:

[Art. 3º - (...)
(...)
§ 4º - A realização do cadastro prévio no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV, de que trata o caput, não será exigida até 1º de setembro de 2008.] (NR)
[Art. 19 - (...)
(...)
III - o art. 13, que terá vigência a partir de 01/09/2008.] (NR)
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