Legislação
Decreto 6.497, de 30/06/2008
Art. 2º
NORMA REVOGADA.
Art. 2º
- O Decreto 6.170/2007, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
[Art. 18-A - Os convênios e contratos de repasse celebrados entre 30 de maio de 2008 e a data mencionada no inc. III do art. 19 deverão ser registrados no SICONV até 31 de dezembro de 2008.
Parágrafo único - Os Ministros de Estado da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Controle e da Transparência regulamentarão, em ato conjunto, o registro previsto no caput.] (NR)
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