Legislação

Decreto 6.500, de 02/07/2008

Art.

Convenção internacional. Dispõe sobre a execução do Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 14, entre os Governos da República Argentina e da República Federativa do Brasil, relativo ao Acordo sobre a Política Automotiva Comum.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.343, de 08/01/2020, art. 2º, Anexo artigo 11 (Anexo artigo 6º, 10, 11, 16, 17, 18 e Apêndice I)
Decreto 8.797, de 30/03/2016 (art. 11 do anexo

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e promulgado pelo Decreto 87.054, de 23/03/1982, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

Considerando que os plenipotenciários da República Argentina e da República Federativa do Brasil, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 20 de dezembro de 1990, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica 14 (ACE-14); e

Considerando que os plenipotenciários da República Argentina e da República Federativa do Brasil, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 23 de junho de 2008, o Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 14, relativo ao Acordo sobre a Política Automotiva Comum, Decreta:

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