Legislação

Decreto 6.501, de 02/07/2008

Art.

(Revogado pelo Decreto 7.660, de 23/12/2011 - efeitos a partir de 01/01/2012). (Efeitos a partir de 01/08/2008). Tributário. Dá nova redação as Notas Complementares NC (18-1), NC (21-2) e NC (22-3) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 6.006, de 28/12/2006, e ao art. 150 do Decreto 4.544, de 26/12/2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - RIPI.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.660, de 23/12/2011 (Revogação total)
Decreto 7.212, de 15/06/2010 (art. 2º)
Decreto 6.520, de 30/07/2008 (arts. 2º-A e 3º)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos I e II, do Decreto-lei 1.199, de 27/12/71, e no art. 3º da Lei 7.798, de 10/07/89, Decreta:

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