Legislação

Decreto 6.503, de 03/07/2008

Art.

Administrativo. Dá nova redação ao inciso XVIII do art. 3º do Decreto 2.521, de 20/03/98, que dispõe sobre a exploração, mediante permissão e autorização, de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea «a», e tendo em vista o disposto na alínea «e» do inciso XII do art. 21 da Constituição, e na Lei 8.987, de 13/03/99, Decreta:

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