Legislação
Decreto 6.503, de 03/07/2008
Art. 1º
Art. 1º
- O inc. XVIII do art. 3º do Decreto 2.521, de 20/03/98, passa a vigorar com a seguinte redação:
[XVIII - permissão: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação do serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, feita pela União à pessoa jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco, por prazo determinado;] (NR)
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