Legislação

Decreto 6.504, de 04/07/2008

Art.
Art. 2º

- Compete ao Ministério da Ciência e Tecnologia:

I - estabelecer as definições, especificações e características técnicas mínimas de que trata o caput do art. 1º, observadas as fixadas para o Projeto Cidadão Conectado - Computador para Todos, de que trata o Decreto 5.542, de 20/09/2005, no prazo máximo de quinze dias a contar da publicação deste Decreto;

II - regulamentar os mecanismos de credenciamento e identificação das soluções de informática que atendam ao disposto no art. 1º, no prazo máximo de quinze dias a contar da publicação deste Decreto; e

III - dar publicidade à relação dos fabricantes, indicando as respectivas soluções de informática credenciadas, aptos a firmar contrato com a ECT para participar do Projeto Computador Portátil para Professores.

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